NORMAS E RECOMENDAÇÕES DE ACESSO AO EVENTO
Orientações gerais de comportamento
- Distanciamento social
- Lavagem frequente das mãos
- Etiqueta respiratória
Uso obrigatório de máscara
- Em transportes públicos e transporte coletivo de passageiros, salas de espetáculos e eventos, grandes superfícies comerciais, estruturas residenciais para pessoas idosas, estabelecimentos e serviços de saúde.
- Por trabalhadores de bares, discotecas, restaurantes e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
- Nos transportes coletivos de passageiros (incluindo transporte aéreo e táxis ou TVDE)
- Nas praias: nos acessos, passadeiras e paredões, instalações sanitárias deixa de ser obrigatório o uso de máscara mas mantém-se o distanciamento físico de 1,5m entre cada utente. Continua a ser obrigatório para vendedores ambulantes.
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Necessária a acreditação prévia no congresso, através de e-mail margaridareis@lpmcom.pt com indicação de nome, órgão de comunicação social e sessões que pretende acompanhar.